Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4203, de 19 de dezembro de 1983
Nº 4203/1983
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira