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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4201, de 19 de dezembro de 1983

Nº 4201/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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