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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 420, de 5 de outubro de 1951

Nº 420/1951

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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$467.709,60, para atender a despesas do Serviço Industrial do Pescado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$467.709,60 (quatrocentos sessenta e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender às despesas do Serviço Industrial do Pescado, no exercício de 1950.
Art. 2.
- No custeio das despesas a que se refere o crédito especial ora autorizado, serão utilizados os recursos da verba 480-4-I-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

RETIFICAÇÃO

Lei nº 420, de 05 de Outubro de 1951

ONDE SE LÊ:

no artigo 2º , utilizados os recursos da verba.......480-4-I-12, do orçamento vigente;

LEIA-SE:

utilizados os recursos da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.

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