Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4198, de 19 de dezembro de 1983
Nº 4198/1983
Eleva à condição de Distrito o Povoado de São Benedito do Município de Nilo Peçanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito, no Município de Nilo Peçanha, o povoado de São Benedito, mantidos os atuais limites.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira