Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4197, de 19 de dezembro de 1983
Nº 4197/1983
Altera a redação do art. 2º , e seu parágrafo 3º, da Lei Delegada nº 46, de 03 de maio de 1983 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Conselho Estadual de Educação compõe-se de 24 (vinte e quatro) Membros nomeados pelo Governador com prévia aprovação do Poder Legislativo, dentre pessoas residentes no Estado e de notório saber e experiência em matéria de educação, os quais deverão representar os diversos graus de ensino, bem como os estabelecimentos de ensino e os magistérios oficial e particular, devendo os representantes destes dois últimos ser indicados por suas entidades representativas, reconhecidas na forma da Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Edivaldo Machado Boaventura