Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4196, de 19 de dezembro de 1983
Nº 4196/1983
Disciplina a contratação de pessoal nos órgãos da administração indireta do Estado, Fundação e demais entidades vinculadas ao Poder Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Fernando Cincurá de Andrade
Luiz José de Oliveira
Antonio Bião Martins Luna
Adolfo Viana de Castro
Nelson de Carvalho Assis Barros
Edivaldo Machado Boaventura
Paulo Ganem Souto
Rafael Souza de Oliveira
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Domingos Lavigne de Lemos
Waldeck Vieira Ornelas
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Lauro da Silva Correia