Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 419, de 5 de outubro de 1951
Nº 419/1951
Considera de utilidade pública a "Cruzada Católico-Social da Vila América".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os efeitos legais, a "Cruzada Católico-Social da Vila América", com sede no Município do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz