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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4186, de 7 de dezembro de 1983

Nº 4186/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade União e Progresso 10 de Outubro, com sede e foro nesta Comarca de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade União e Progresso 10 de Outubro com sede e foro nesta Comarca de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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