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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4184, de 7 de dezembro de 1983

Nº 4184/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Templo do Caminho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Templo do Caminho", com sede e foro nesta cdade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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