Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4182, de 7 de dezembro de 1983
Nº 4182/1983
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PALMEIRAS DE CONCEIÇÃO DE JACUÍPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PALMEIRAS DE CONCEIÇÃO DE JACUÍPE, com sede na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira