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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4179, de 7 de dezembro de 1983

Nº 4179/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Canaã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Canaã, com sede e foro no Município de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José `de Oliveira

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