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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4174, de 5 de dezembro de 1983

Nº 4174/1983

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Proíbe despesas com festividades e homenagens a autoridades nos órgãos Públicos Estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibida a realização de quaisquer despesas com festividades, por conta de recursos públicos de quaisquer fontes, nos órgãos da Administração Centralizada, nas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas controladas e subsidiárias, e nas Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado da Bahia.
§ 1º- Compreendem-se na proibição referida neste artigo os gastos com festas de fim de ano, aniversários de autoridades, comemorações de quaisquer datas ou eventos outros, realizadas nas próprias repartições ou fora delas, desde que custeadas, no todo ou em parte, com recursos públicos.
§ 2º- Compreendem-se, ainda, na mesma proibição as despesas com a aquisição, confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie e outros objetos destinados a finalidades assemelhadas.
§ 3º- Não se incluem nas disposições deste artigo as instituições bancárias estatais.
Art. 2.
- Ficam proibidas as promoções de homenagens a autoridades, inclusive mediante o sistema de lista de adesão, sempre que, por qualquer modo, sejam envolvidos recursos públicos.
Parágrafo único- Considera-se malversação dos recursos públicos tanto a sua aplicação direta na promoção do evento referido neste artigo, quanto a sua utilização para custear a adesão do participante no evento.
Art. 3.
- Não se incluem nas proibições da presente Lei as despesas com promoção das comemorações públicas de caráter cívico, religioso e popular da tradição baiana.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Fernando Cincurá de Andrade

Luiz José de Oliveira

Antonio Bião Martins Luna

Adolfo Viana de Castro

Nelson de Carvalho Assis Barros

Edivaldo Machado Boaventura

Paulo Ganem Souto

Rafael Souza de Oliveira

Álvaro Fernandes da Cunha Filho

Domingos Lavigne de Lemos

Waldeck Vieira Ornelas

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Alberval Raimundo Razoni Figeiredo

Lauro da Silva Correia

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