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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 417, de 24 de setembro de 1951

Nº 417/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a utilizar, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$1.200.000,00, para ocorrer às despesas com o Acordo Federal, para o Fomento Vegetal, Animal e Defesa Sanitária Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o Acordo Federal para o Fomento Vegetal, Animal e Defesa Sanitária Animal.
Art. 2.
- O crédito ora autorizado correrá pelas verbas 211-2-I-11 e 211-2-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

Antonio Nonato Marques

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