Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4166, de 21 de outubro de 1983
Nº 4166/1983
Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE BRUMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE BRUMADO, com sede e foro na Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.