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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4165, de 21 de outubro de 1983

Nº 4165/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Desportiva e Comunitária do Pontal - ADECOPA, com sede e foro no Município de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Comunitária do Pontal - ADECOPA, com sede e foro no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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