Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4164, de 21 de outubro de 1983
Nº 4164/1983
Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Conceição do Coité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Conceição do Coité, com sede e foro na Cidade de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira