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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4163, de 21 de outubro de 1983

Nº 4163/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRUMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRUMADO, com sede e foro na Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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