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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4162, de 21 de outubro de 1983

Nº 4162/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "UNIÃO CRISTÃ ESPÍRITA DE LIVRAMENTO" (UCEL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "UNIÃO CRISTÃ ESPÍRITA DE LIVRAMENTO" (UCEL), com sede e foro no Município de Livramento de Brumado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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