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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4161, de 21 de outubro de 1983

Nº 4161/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede no Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE IPIRÁ, com sede e foro no Município de Ipirá, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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