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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 416, de 21 de setembro de 1951

Nº 416/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Centro Cultural Teodoro Sampaio, da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Centro Cultural Teodoro Sampaio, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Dorival Guimarães Passos

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