Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 416, de 21 de setembro de 1951
Nº 416/1951
Considera de utilidade pública o Centro Cultural Teodoro Sampaio, da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Centro Cultural Teodoro Sampaio, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Dorival Guimarães Passos