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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4159, de 21 de outubro de 1983

Nº 4159/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Saudense de Assistência Social, com sede e foro no Município de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Saudense de Assistência Social, com sede e foro no Município de Saúde.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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