Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4158, de 17 de outubro de 1983
Nº 4158/1983
Considera de utilidade pública o CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE POPULAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE POPULAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira