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Lei Estadual da Bahia nº 4155, de 10 de outubro de 1983

Nº 4155/1983

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Art. 1. Art. 2.
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*LEI Nº 4.155 DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 5ª Região "ASTRA - 5", com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 5ª Região "ASTRA 5", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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