Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4152, de 23 de setembro de 1983
Nº 4152/1983
Considera de utilidade pública a "SOCIEDADE FRATERNAL BENEFICENTE E ESOTÉRICA PLANTÃO DA FRATERNIDADE BRANCA", com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "SOCIEDADE FRATERNAL BENEFICENTE E ESOTÉRICA PLANTÃO DA FRATERNIDADE BRANCA", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira