Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4150, de 22 de setembro de 1983
Nº 4150/1983
Considera de utilidade pública a FAMÍLIA BEATAE MARIAE VIRGINIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a FAMÍLIA BEATAE MARIAE VIRGINIS, com sede no Município de Candeias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira