Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 415, de 20 de setembro de 1951
Nº 415/1951
Considera de utilidade pública a "Sociedade Filatélica da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os devidos fins, a "Sociedade Filatélica da Bahia".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz