Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4149, de 22 de setembro de 1983
Nº 4149/1983
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA DE FEIRA DE SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira