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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4148, de 22 de setembro de 1983

Nº 4148/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Cultural Jacuipense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural Jacuipense, com sede no Município de Conceição do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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