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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4147, de 22 de setembro de 1983

Nº 4147/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Mundonovense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Mundonovense, com sede e foro no Município de Mundo Novo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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