Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4146, de 22 de setembro de 1983
Nº 4146/1983
Considera de utilidade pública a ESCOLA ROSA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ESCOLA ROSA BRANCA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira