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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4145, de 22 de setembro de 1983

Nº 4145/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE JACOBINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE JACOBINA, com sede e foro naquele Município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

Luiz José de Oliveira

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