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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4141, de 22 de setembro de 1983

Nº 4141/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - Secção da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - Secção da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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