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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4140, de 22 de setembro de 1983

Nº 4140/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "FUNDAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA", com sede no município de Botuporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "FUNDAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA", com sede e foro no Município de Botuporã.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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