Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 414, de 20 de setembro de 1951
Nº 414/1951
Autoriza o Poder Executivo a indenizar a Empresa Aquária de Jaguaquara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à Empresa Aquária de Jaguaquara a indenização a que tiver direito pela transferência do seu acervo de acordo com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Engenheiros nomeada em 08 de janeiro de 1951.
Art. 2.
- O acervo da Empresa Aquária de Jaguaquara, bem como as obras que deverão ser feitas, pelo Estado, para o regular abastecimento d'água daquela cidade, reverterão ao patrimônio do Município de Jaguaquara.
Art. 3.
- A indenização e as obras a serem realizadas pelo Estado com a devida assistência do Município de Jaguaquara, serão custeadas pelos recursos que o referido Município pôs à disposição do Estado .
Art. 4.
- Durante a execução das obras de que trata o artigo 2º, o serviço de abastecimento e distribuição de água da cidade de Jaguaquara fica sob a administração da Prefeitura local.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Aristides Milton da Silveira