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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4139, de 5 de setembro de 1983

Nº 4139/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "Federação de Associações de Bairros de Salvador" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Federação de Associações de Bairros de Salvador", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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