Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4138, de 5 de setembro de 1983
Nº 4138/1983
Reconhece de utilidade pública a ACADEMIA DE MEDICINA DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a ACADEMIA DE MEDICINA DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira