Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4136, de 24 de agosto de 1983
Nº 4136/1983
Considera de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Minerva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Minerva, com sede e foro na Cidade de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira