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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4134, de 17 de agosto de 1983

Nº 4134/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Escola Família Agrícola de Mortugaba, com sede no Município de Mortugaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Assossiação Escola Família Agrícola de Mortugaba, com sede no Munícipio de Mortugaba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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