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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4133, de 17 de agosto de 1983

Nº 4133/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NABONABAJARA, com sede e foro na Cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NABONABAJARA, com sede e foro na Cidade de Salvador, à Rua Padre Feijó nº 361.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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