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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4132, de 17 de agosto de 1983

Nº 4132/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE BENE-FICENTE DE GERIBATUBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE GERIBATUBA, com sede e foro jurídico no Distrito de Geribatuba, Município de Vera Cruz, Comarca de Itaparica, neste Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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