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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4131, de 17 de agosto de 1983

Nº 4131/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Clube de Mães Dady Castelo Branco com sede na Cidade de Santa Inês.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube de Mães Dady Castelo Branco, com sede e foro em Santa Inês.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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