Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4130, de 16 de agosto de 1983
Nº 4130/1983
Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Cultural e Desportiva de Itacaranha, com sede e foro na Cidade do Salvador, subúrbio de Itacaranha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Cultural e Desportiva de Itacaranha, com sede e foro na Cidade do Salvador, subúrbio de Itacaranha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira