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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4129, de 8 de agosto de 1983

Nº 4129/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Franciscano do Sagrado Coração, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCANO DO SAGRADO CORAÇÃO, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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