Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4129, de 8 de agosto de 1983
Nº 4129/1983
Declara de utilidade pública o Instituto Franciscano do Sagrado Coração, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCANO DO SAGRADO CORAÇÃO, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador