Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4124, de 1 de junho de 1983
Nº 4124/1983
Considera de utilidade pública o GRUPO JOVENS UNIDOS DA COMUNIDADE SANGONÇALENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o GRUPO JOVENS UNIDOS DA COMUNIDADE SANGONÇALENSE, com sede e foro no Município de São Gonçalo dos Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira