Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4123, de 1 de junho de 1983
Nº 4123/1983
Declara de utilidade pública o GRUPO DE VOLUNTÁRIOS COPISTAS E LEDORES PARA CEGOS, com sede na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o GRUPO DE VOLUNTÁRIOS COPISTAS E LEDORES PARA CEGOS, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira