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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4120, de 12 de maio de 1983

Nº 4120/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL MONSENHOR AMILCAR MARQUES", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL MONSENHOR AMILCAR MARQUES", com sede na Igreja velha de Santana, no Largo de Santana, S/N, Rio Vermelho, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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