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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4119, de 12 de maio de 1983

Nº 4119/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube de Obras Assistenciais e Culturais de Cansanção, no Município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube de Obras Assistenciais e Culturais de Cansanção, situado no mesmo Município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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