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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4118, de 12 de maio de 1983

Nº 4118/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita São Francisco de Assis".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Grupo Espírita São Francisco de Assis", com sede à Rua Amparo do Tororó, 29, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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