Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4115, de 28 de abril de 1983
Nº 4115/1983
Declara de utilidade pública o "CLUBE DE MÃES", com sede e foro no Município de Licínio de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "CLUBE DE MÃES", de Licínio de Almeida, com sede e foro no Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.