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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4114, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4114/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Fundação Estrangeiro, com sede nesta Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação Estrangeiro, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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