Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4114, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4114/1982
Considera de utilidade pública a Fundação Estrangeiro, com sede nesta Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação Estrangeiro, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro